- Visto que os cantos, na liturgia, não são genéricos, mas funcionais, costuma-se fazer uma distinção entre eles, de acordo com a sua ministerialidade. Assim, podem ser classificados:
I - Cantos processionais
São aqueles que acompanham as procissões litúrgicas. Temos então, com relação à missa: o canto de entrada, o de aclamação ao Evangelho (quando se faz a procissão deste), o da procissão das oferendas, o da comunhão e o canto final (quando este acompanha a saída do povo).
II - Cantos interlecionais
São os que ficam entre as leituras bíblicas (O salmo responsorial e a aclamação ao Evangelho).
III - Cantos fixos ou ordinários
Os que não variam com o tempo litúrgico ou a festa (O Glória, o Santo, o Kirye e o Cordeiro de Deus).
IV - Cantos próprios
Os que variam de acordo com o tempo litúrgico, festa ou solenidade.
V - Cantos litânicos
Os que têm a forma de ladainha (Ato penitencial e Cordeiro de Deus).
VI - Cantos antifonais ou alternados
Os que se cantam alternando-se: coro e povo, homens e mulheres (O canto alternado ou antifonal embeleza muito a celebração, mas quase não se pratica. A criatividade pastoral deveria usar mais este recurso).
VII- Cantos responsoriais
No canto responsorial, as estrofes são cantadas pelo coral ou por um solista, aqui chamado então salmista. O povo só participa com o refrão. Exemplo de canto responsorial é o salmo depois da primeira leitura.
CANTOS SUPLEMENTARES
- Há ainda na liturgia da missa alguns cantos, chamados então suplementares, para os quais não existe uma norma específica, principalmente quanto ao texto. São cantos, pois, sem muita importância litúrgica, mas que estão muito presentes nas celebrações. Tais são:
• O canto de apresentação das oferendas
• O canto de ação de graças após a comunhão (nome impróprio, pois o Missal não fala de "ação de graças" após a comunhão, mas de louvor)
• O canto de acolhida da Bíblia (muito valorizado pelas comunidades)
• O canto da paz
• O canto das aclamações da Oração Eucarística
• O canto final ou de despedida.
- Para um estudo mais completo do que aqui se propõe, queremos também referir-nos às situações rituais dos cantos, que são ainda mais importantes que a sua simples distinção genérica. Podemos assim descrevê-las:
I - Situações hínicas
Aqui os cantos são de estrofes iguais, com a mesma melodia, na estrutura de hinos. Geralmente, os cantos processionais têm esta característica.
II - Situações meditativas
Incluem-se, nesta categoria, o Salmo Responsorial e o canto de louvor após a comunhão.
III - Situações aclamativas
O canto de aclamação ao Evangelho e as aclamações da Oração Eucarística, como também o "Amém" da doxologia final. Inclui-se também, aqui, a aclamação após a consagração ("Todas as vezes..."), ou outra.
IV- Situações proclamativas
A abertura pelo presidente, a resposta da assembléia, as orações presidenciais, o relato da Ceia, o prefácio, a profissão de fé, como também os "Amém" após as orações presidenciais. Neste caso, o canto aqui é a cantilena ou o recitativo.
V - Situações litânicas
São aquelas em que o canto se completa com a resposta do povo. Assim são os cantos do rito penitencial e do Cordeiro de Deus.
GRAUS DE IMPORTÂNCIA DOS CANTOS LITÚRGICOS
A Instrução "Musicam Sacram" propõe três graus de importância para os cantos na liturgia da missa. São eles:
PRIMEIRO GRAU
Nos ritos iniciais:
• A saudação de quem preside, junto com a resposta do povo
• A oração presidencial
Na Liturgia da Palavra:
• A aclamação ao evangelho
Na Liturgia Eucarística:
• A oração sobre as oferendas
• O prefácio, com o diálogo e o Santo
• A doxologia final
• O Pai Nosso, com seu convite, e o embolismo
• A saudação da paz
• A oração após a comunhão
Nos ritos finais:
• A bênção final
• As fórmulas de despedida
SEGUNDO GRAU
Nos ritos iniciais:
• O "Senhor, tende piedade"
• O "Glória"
Na Liturgia da Palavra:
• A profissão de fé
• A oração dos fiéis
Na Liturgia Eucarística:
• "Cordeiro de Deus"
TERCEIRO GRAU
Nos ritos iniciais:
• O canto de entrada
Na Liturgia da Palavra:
• O Salmo responsorial
• As leituras bíblicas
Na Liturgia Eucarística:
• O canto processional da comunhão